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AgRg no AREsp 202400063339 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2543958
- Registro
- 202400063339
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com
fundamento na incidência do óbice previsto no enunciado da Súmula
182 do STJ, aplicada por analogia.
2. A parte agravante foi condenada em primeiro grau por delitos
previstos nos artigos 334-A do Código Penal e art. 70 da Lei n.
4.117/1962, com penas de reclusão e detenção, além de inabilitação
para dirigir veículo automotor. O Tribunal de origem negou
provimento ao recurso da defesa e deu provimento ao recurso
ministerial, alterando a classificação jurídica do delito de
telecomunicação.
3. O recurso especial interposto não foi admitido pelo Tribunal "a
quo" devido à incidência das súmulas 7 e 83 do STJ, por ausência de
demonstração da divergência jurisprudencial nos moldes legais.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a parte agravante cumpriu o ônus de impugnar adequadamente os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
especialmente no que tange à incidência das súmulas 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A parte agravante não demonstrou a
impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.
6. A mera transcrição de ementas e a ausência de cotejo analítico
entre os precedentes citados e a situação dos autos não são
suficientes para afastar o óbice da Súmula 83 do STJ.
7. A falta de demonstração da correlação jurídica entre o fato e a
norma legal impede a superação do óbice da Súmula 284 do STF,
aplicada por analogia.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A impugnação à decisão de inadmissibilidade
de recurso especial deve ser clara e específica, demonstrando o
equívoco dos fundamentos utilizados. 2. A mera transcrição de
ementas e a ausência de cotejo analítico não são suficientes para
afastar o óbice da Súmula 83 do STJ. 3. A falta de demonstração da
correlação jurídica entre o fato e a norma legal impede a superação
do óbice da Súmula 284 do STF, aplicada por analogia".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029; Código Penal,
art. 334-A; Lei n. 4.117/1962, art. 70; Lei n. 9.472/1997, art. 183.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp
1.842.229/PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe
11/5/2023; STJ, AgRg no AR Esp 2.153.320/SP, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 11/10/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.