← Jurioteca
AgRg no REsp 202101564321 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1939423
- Registro
- 202101564321
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial da defesa, em razão
da aplicação das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, referente à prescrição
da pretensão punitiva e à atipicidade da conduta do recorrente.
2. O recorrente foi condenado por contrabando, conforme art. 334, §
1º, "c", do Código Penal, com pena de 1 ano e 3 meses de reclusão e
31 dias-multa, por importar clandestinamente cigarros de origem
estrangeira, proibidos no mercado nacional.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecida antes do
trânsito em julgado da condenação para a acusação, e se há
atipicidade na conduta do recorrente por ausência de dolo.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência consolidada do STJ
estabelece que, enquanto houver recurso pendente por parte da
acusação, não há formação de trânsito em julgado necessário para a
análise da prescrição retroativa.
5. O acolhimento do pleito absolutório por erro de tipo, devido ao
desconhecimento da origem ilícita do produto, requereria a incursão
no acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
6. As instâncias ordinárias concluíram pela condenação, evidenciando
o dolo da conduta do recorrente, que admitiu a propriedade e a
intenção de comercializar a carga clandestina de cigarros.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental parcialmente conhecido e
improvido.
Tese de julgamento: "1. A prescrição da pretensão punitiva não pode
ser reconhecida antes do trânsito em julgado da condenação para a
acusação. 2. A análise de atipicidade da conduta por ausência de
dolo requer reexame de provas, vedado em recurso especial pela
Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 334, § 1º, "c";
Código Penal, art. 110, §1º; Código de Processo Civil, art. 1.021,
§1º; Regimento Interno do STJ, art. 258.Jurisprudência relevante
citada: STJ, REsp 2.159.737/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 18.02.2025; STJ, AgRg no REsp 1.996.304/RS, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 21.08.2023; STJ, AgRg
no REsp 1.839.275/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 13.03.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.