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AgRg no RHC 202500292441 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 210760
- Registro
- 202500292441
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS
JÁ APRECIADOS. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus (RHC 210760/RS),
mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor do agravante. A
defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da segregação
cautelar e pleiteou a substituição da prisão por medidas cautelares
diversas, em razão das condições pessoais favoráveis do agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de
ilegalidade ou ausência de fundamentação concreta que justifique a
manutenção da prisão preventiva, com base em fatos novos ou não
apreciados anteriormente, bem como a possibilidade de substituição
por medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade
concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi da conduta, em
tese, praticada em contexto de tráfico de drogas, com extrema
violência e desumanidade.
4. As instâncias ordinárias atestaram a existência de indícios
suficientes de autoria e periculosidade do agravante, o que
justifica a segregação cautelar, mesmo diante da primariedade e
demais condições pessoais favoráveis.
5. A ausência de fatos novos ou elementos não analisados
anteriormente impede a reavaliação dos fundamentos da prisão na via
estreita do habeas corpus, conforme orientação consolidada do STJ.
6. A fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva é
considerada idônea, ainda que concisa, conforme interpretação do
art. 93, IX, da CF/1988 e jurisprudência do STF e STJ.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas revela-se inadequada, diante da gravidade concreta do
delito e da periculosidade do agente, nos termos do art. 319 do CPP.
IV. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.