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AgRg no RHC 202501674885 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215875
- Registro
- 202501674885
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE
RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o direito de
recorrer em liberdade ou, subsidiariamente, a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas.
2. O agravante foi condenado, em primeiro grau, a 6 anos e 3 meses
de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime
previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sendo mantida a prisão
preventiva na sentença condenatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão:
(i) verificar se a sentença condenatória apresentou fundamentação
idônea e concreta para a manutenção da prisão preventiva, nos termos
dos arts. 315, § 2º, III, e 387, § 1º, do CPP;
(ii) definir se a manutenção da custódia cautelar, baseada na
reincidência e maus antecedentes, é suficiente para impedir o
direito de apelar em liberdade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A sentença condenatória apresentou fundamentação suficiente para
manter a custódia cautelar, com base na gravidade concreta do
delito, quantidade da pena imposta, reincidência e existência de
múltiplas condenações transitadas em julgado, indicando risco à
ordem pública e contumácia delitiva.
5. A jurisprudência do STJ admite que, na sentença, não se exige
fundamentação exaustiva para a manutenção da prisão preventiva
quando o réu permaneceu preso durante toda a instrução, bastando a
reafirmação de fundamentos concretos já existentes e ainda válidos.
6. A reincidência, os maus antecedentes e o regime inicial fechado
fixado na condenação são fatores que, juntos, afastam a
possibilidade de concessão do direito de recorrer em liberdade,
diante da manutenção dos pressupostos legais do art. 312 do CPP.
7. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas é
inviável no caso, pois tais medidas não se mostram adequadas nem
suficientes para garantir a ordem pública, conforme entendimento
consolidado na jurisprudência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
É idônea a fundamentação da sentença condenatória que mantém a
prisão preventiva quando baseada em elementos concretos como
reincidência, maus antecedentes e risco à ordem pública.
A permanência do réu preso durante toda a instrução processual
autoriza a manutenção da custódia na sentença, desde que reafirmados
fundamentos válidos da prisão cautelar.
A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas
é incabível quando estas não são suficientes para assegurar os fins
da cautelaridade penal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.