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AgRg no RHC 202500389396 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211115
- Registro
- 202500389396
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. TESES NÃO APRECIADAS PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PER SALTUM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso em habeas corpus, por se tratar de reiteração do
HC 937.773/SP e HC 942.317/SP.
2. O Tribunal de origem deixou de enfrentar o mérito da impetração,
concluindo pela inviabilidade de exame da pretensão em habeas
corpus, que veda aferir aspectos meritórios e exame aprofundado da
situação processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso
ordinário em habeas corpus quando o Tribunal de origem deixou de
enfrentar o mérito da impetração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O recurso ordinário em habeas corpus é cabível apenas contra
decisões denegatórias da impetração, conforme art. 105, II, a, da
CF/88.
5. O Tribunal de origem deixou de analisar as teses defensivas,
inviabilizando que o egrégio STJ delas conhecesse, sob pena de
supressão de instância e violação da sua competência constitucional.
6. "Não se pode confundir a possibilidade de concessão de ofício da
ordem, isto é, sem prévia provocação por parte do interessado, com a
concessão per saltum, que se verifica quando a matéria não foi
sequer submetida à análise do Tribunal a quo e, por isso, é vedada
pela jurisprudência pacífica desta Corte" (AgRg no HC 924444 / RS,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 18/12/2024, DJEN 23/12/2024).
7. A via do habeas corpus é inadequada para verificação da
conveniência ou necessidade da produção de provas que demandem exame
aprofundado dos elementos fático-probatórios.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.