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AgRg no HC 202500791292 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
987321
Registro
202500791292
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMUTAÇÃO DE PENA. TERMOS DO DECRETO PRESIDENCIAL. EXPRESSA VEDAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual o agravante buscava nova comutação de penas pelo Decreto n. 11.846/2023. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de nova comutação de pena a apenado já beneficiado com a comutação anteriormente. III. Razões de decidir 3. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que reitera a necessidade de observância expressa aos termos do Decreto Presidencial. 4. Não é possível o extenso revolvimento de fatos e provas em matéria de execução penal na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O Decreto n. 11.846/2023, tal qual todos os demais sobre a comutação de penas, deve ser interpretado de acordo com a sua expressa redação. 2. Não é possível o extenso revolvimento de fatos e provas em matéria de execução penal na via estreita do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Decreto n. 11.846/2023, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 979.890/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 19/3/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.