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AgRg no REsp 202404836484 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2189582
- Registro
- 202404836484
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA PESSOAL E VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADA
SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial do Ministério Público, afastando a
preliminar de nulidade da abordagem policial e determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do mérito da
apelação. A defesa sustenta ausência de justa causa para a
abordagem, por basear-se em denúncia anônima genérica e pretérita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a diligência policial
- busca pessoal e veicular - motivada por denúncia anônima antiga e
sem registro documental, configura ilegalidade apta a ensejar o
reconhecimento da ilicitude da prova obtida e a nulidade do
flagrante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece como válida a
busca pessoal e veicular realizada com base em fundada suspeita
corroborada por denúncia anônima especificada e observações
concretas dos policiais no momento da abordagem.
4. A decisão da Corte de origem, ao reconhecer a nulidade da
diligência por suposta ausência de justa causa, afastou-se do
entendimento consolidado do STJ, segundo o qual a denúncia anônima,
ainda que antiga, pode ser suficiente para motivar a abordagem,
desde que aliada a outros elementos indicativos da prática delitiva.
5. A análise sobre a suficiência dos elementos que embasaram a
atuação policial exigiria o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A busca pessoal e veicular é válida quando realizada com base em
fundada suspeita, ainda que motivada por denúncia anônima antiga,
desde que especificada e corroborada por observações dos agentes no
momento da abordagem.
2. A reapreciação do conjunto probatório para infirmar a legalidade
da diligência policial é inviável em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.