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AgRg no REsp 202500840803 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2202167
Registro
202500840803
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a restituição de bens apreendidos aos recorridos, por já terem sido periciados, extraídos os dados necessários e por deixarem de interessar ao processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia gira em torno da possibilidade de restituição de bens apreendidos no curso da ação penal, antes do trânsito em julgado, diante da alegação do MPF de que ainda poderia haver interesse ao feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do egrégio STJ admite a restituição de bens apreendidos antes do trânsito em julgado, desde que não mais interessem ao processo e inexista dúvida quanto ao direito de propriedade. 4. A decisão do TRF5 reconheceu a desnecessidade de novas perícias, a extração dos dados e a certeza sobre a titularidade, entendendo que os bens deixaram de interessar à persecução penal. 5. A revisão desse entendimento demandaria incursão no conjunto fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A restituição de bens apreendidos antes do trânsito em julgado é admissível quando não mais interessarem ao processo e não houver dúvida quanto ao direito de propriedade.2. A reapreciação do juízo de valor das instâncias ordinárias sobre esses requisitos esbarra na vedação da Súmula 7/STJ."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.