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AgRg no REsp 202500840803 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2202167
- Registro
- 202500840803
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a
restituição de bens apreendidos aos recorridos, por já terem sido
periciados, extraídos os dados necessários e por deixarem de
interessar ao processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia gira em torno
da possibilidade de restituição de bens apreendidos no curso da ação
penal, antes do trânsito em julgado, diante da alegação do MPF de
que ainda poderia haver interesse ao feito.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do egrégio STJ
admite a restituição de bens apreendidos antes do trânsito em
julgado, desde que não mais interessem ao processo e inexista dúvida
quanto ao direito de propriedade. 4. A decisão do TRF5
reconheceu a desnecessidade de novas perícias, a extração dos dados
e a certeza sobre a titularidade, entendendo que os bens deixaram de
interessar à persecução penal. 5. A revisão desse
entendimento demandaria incursão no conjunto fático-probatório,
vedada pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A restituição de bens apreendidos antes do
trânsito em julgado é admissível quando não mais interessarem ao
processo e não houver dúvida quanto ao direito de propriedade.2. A
reapreciação do juízo de valor das instâncias ordinárias sobre esses
requisitos esbarra na vedação da Súmula 7/STJ."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.