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REsp 202404496999 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185422
- Registro
- 202404496999
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA DE CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE
GRAVE RISCO À SAÚDE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL RAZOÁVEL.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por beneficiária de plano de saúde
contra acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido de
indenização por danos morais decorrentes da negativa de cobertura de
cirurgias reparadoras pós-bariátricas. A autora sustentou que a
recusa indevida de cobertura gerou abalo psicológico e violação à
sua dignidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de
cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátricas, interpretada
pelas instâncias ordinárias como fundada em cláusulas contratuais
razoáveis e ausente de risco grave à saúde da beneficiária,
configura hipótese de indenização por dano moral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a recusa de cobertura pelo
plano de saúde somente enseja danos morais quando houver
agravamento da condição de dor, abalo psicológico significativo ou
risco efetivo à saúde do paciente.
4. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram que a
negativa da operadora teve fundamento contratual razoável e que não
houve demonstração de risco relevante à integridade física ou
emocional da autora.
5. Alterar esse entendimento demandaria reexame de cláusulas
contratuais e do conjunto probatório dos autos, providência vedada
na via especial, conforme preceituam as Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que afasta a configuração de dano moral quando a recusa não é
arbitrária e não compromete gravemente a saúde do beneficiário.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.