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REsp 202501310830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208231
- Registro
- 202501310830
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO.
ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE
MITIGADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
de parcial procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com
pedido de indenização por danos morais, em razão de recusa de
cobertura de procedimento cirúrgico prescrito a menor de idade, sob
alegação de doença preexistente e cobertura parcial temporária.
2. O Tribunal de origem entendeu que a emergência do procedimento
foi inferida do relatório médico, considerando as condições do
paciente e o risco de lesão, e que a negativa de cobertura foi
abusiva, conforme arts. 12, V, "c" e 35-C, I, da Lei n. 9.656/1998,
e Súmulas n. 103 do TJSP e n. 597 do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a recusa de cobertura
de procedimento cirúrgico de urgência, sob alegação de doença
preexistente, é abusiva, e se a negativa enseja indenização por
danos morais.
4. Outra questão é se a revisão do acórdão recorrido demandaria
reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório,
incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. O acórdão de origem está alinhado com a jurisprudência do STJ,
que considera abusiva a cláusula contratual que prevê carência para
serviços de urgência ou emergência além de 24 horas da contratação
(Súmula 597).
6. A recusa de cobertura sem comprovação de má-fé do segurado e sem
exigência de exames prévios é ilícita, conforme Súmula 609 do STJ.
7. A revisão do valor da indenização por danos morais só é possível
em recurso especial se o valor for exorbitante ou ínfimo, o que não
se aplica ao caso, incidindo a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.