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REsp 202500271502 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194207
- Registro
- 202500271502
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DE
URGÊNCIA. FALTA DE VAGAS NA REDE CREDENCIADA. NEGATIVA DE COBERTURA
INTEGRAL FORA DA REDE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a condenação de operadora de
plano de saúde ao reembolso integral de despesas médicas e à
compensação por danos morais, em razão de negativa de cobertura para
cirurgia de urgência e tratamento oncológico.
2. A decisão de origem considerou que a urgência do procedimento e a
falta de vagas na rede credenciada justificam a necessidade de
reembolso integral e que a recusa indevida de cobertura agravou a
situação de dor e abalo psicológico do autor, impondo a compensação
por danos morais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
cobertura por parte do plano de saúde, em situação de urgência,
justifica o reembolso integral das despesas médicas realizadas fora
da rede credenciada e a compensação por danos morais.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, em casos de urgência, é devido o reembolso integral
das despesas realizadas fora da rede credenciada, quando não há
oferta de tratamento na rede credenciada.
5. A recusa indevida de cobertura médico-assistencial em situações
de emergência configura danos morais, pois agrava o sofrimento
psíquico do usuário.
6. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento
jurisprudencial desta Corte Superior, incidindo a Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.