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REsp 202501025715 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2205022
Registro
202501025715
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que deu provimento parcial a apelação cível em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral, envolvendo plano de saúde e fornecimento de material necessário para tratamento de diabetes mellitus. 2. O acórdão recorrido considerou abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer o sensor de monitoramento de glicemia prescrito, mas não reconheceu dano moral, reformando parcialmente a sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados e da deficiência na fundamentação quanto à divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido devido à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, uma vez que o acórdão recorrido não decidiu sobre eles e não houve interposição de embargos de declaração para suprir essa omissão. 5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi aceita por falta de demonstração de similitude fática e cotejo analítico, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.