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REsp 202501025715 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205022
- Registro
- 202501025715
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro que deu provimento parcial a apelação
cível em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por
dano moral, envolvendo plano de saúde e fornecimento de material
necessário para tratamento de diabetes mellitus.
2. O acórdão recorrido considerou abusiva a recusa do plano de saúde
em fornecer o sensor de monitoramento de glicemia prescrito, mas
não reconheceu dano moral, reformando parcialmente a sentença.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos
dispositivos legais tidos por violados e da deficiência na
fundamentação quanto à divergência jurisprudencial.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial não foi conhecido devido à ausência de
prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados,
uma vez que o acórdão recorrido não decidiu sobre eles e não houve
interposição de embargos de declaração para suprir essa omissão.
5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi aceita por
falta de demonstração de similitude fática e cotejo analítico,
conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do
RISTJ.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.