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AgRg no HC 202501043798 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 991412
- Registro
- 202501043798
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS TENTADOS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO MINISTERIAL TEMPESTIVA. TEMA REPETITIVO N.
959. PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Aplica-se ao procedimento especial do Tribunal do Júri o
entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 959, segundo o qual o
termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é,
para o Ministério Público e para a Defensoria Pública, a data da
entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo
irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em
cartório ou por mandado" (AgRg no AREsp n. 2.269.905/PB, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 23/5/2023).
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.