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AgRg no HC 202500647390 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 984543
- Registro
- 202500647390
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXTORSÃO EM CONCURSO DE AGENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE GRAVAÇÃO AMBIENTAL. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado
pela prática dos crimes de extorsão em concurso de agentes (art.
158, §1°, do Código Penal) e lesão corporal (art. 129 do Código
Penal), no qual se alegava cerceamento de defesa pelo indeferimento
da juntada de gravação ambiental que supostamente comprovaria a
falsidade da acusação de extorsão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se houve cerceamento de
defesa pelo indeferimento da juntada de gravação ambiental realizada
por um dos interlocutores que supostamente demonstraria a falsidade
da acusação de extorsão, caracterizando ilegalidade flagrante a
justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Veda-se o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante
ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, o que não se
verifica no caso.
Para superar as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem e
acolher a pretensão defensiva, seria imprescindível a reanálise
aprofundada do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
vedado na via estreita do habeas corpus.
A análise do Tribunal de origem sobre a suficiência do conjunto
probatório para a manutenção da condenação, assim como a adequação
da dosimetria da pena, não revelam ilegalidade flagrante que
justifique a excepcional concessão da ordem de ofício.
A ampla defesa e o contraditório foram devidamente observados
durante a instrução processual, inexistindo elementos nos autos que
indiquem prejuízo concreto ou nulidade processual evidente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. É inadequado o uso de habeas corpus para a
análise de questões que demandam o revolvimento de matéria
fático-probatória, como a valoração da suficiência ou não de provas
para a condenação. 2. Inexiste ilegalidade flagrante no
indeferimento de produção ou juntada de prova quando as instâncias
ordinárias, de forma fundamentada, analisam o conjunto probatório e
concluem pela suficiência dos elementos já constantes dos autos.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129 e 158, §1°; CPP,
arts. 647-A e 654, § 2º; Lei nº 14.836, de 8/4/2024.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 895.777/PR, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 2/4/2024; STJ,
AgRg no HC n. 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, j. 18/3/2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto
Barroso, Primeira Turma, j. 15/5/2023; STJ, HC 985.365/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 1/4/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.