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AgRg no HC 202501417543 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998438
- Registro
- 202501417543
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE JULGAMENTO
NO TRIBUNAL DO JÚRI. MANIPULAÇÃO DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava nulidade de
julgamento no Tribunal do Júri devido à manipulação de prova
pericial pela defesa, influenciando indevidamente o juízo dos
jurados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de
documento pericial com cota marginal inserida pela defesa, que
altera a percepção dos jurados sobre a prova, constitui nulidade
suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte de origem reconheceu a nulidade da decisão de absolvição
do paciente, destacando que a cota inserida pelo advogado de defesa
no laudo pericial oficial teve o condão de sugestionar o juízo de
valor dos jurados, causando prejuízo à acusação.
4. A manipulação da prova pericial, ao destacar apenas parte da
conclusão do laudo, influenciou de forma ilegítima o convencimento
dos jurados, justificando a necessidade de novo julgamento.
5. Rever o entendimento da Corte de origem implicaria dilação
probatória, o que é incabível em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A manipulação de prova pericial em plenário,
que altera a percepção dos jurados, constitui nulidade suficiente
para anular o julgamento no Tribunal do Júri".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.