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AgRg no HC 202501417543 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
998438
Registro
202501417543
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI. MANIPULAÇÃO DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava nulidade de julgamento no Tribunal do Júri devido à manipulação de prova pericial pela defesa, influenciando indevidamente o juízo dos jurados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de documento pericial com cota marginal inserida pela defesa, que altera a percepção dos jurados sobre a prova, constitui nulidade suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem reconheceu a nulidade da decisão de absolvição do paciente, destacando que a cota inserida pelo advogado de defesa no laudo pericial oficial teve o condão de sugestionar o juízo de valor dos jurados, causando prejuízo à acusação. 4. A manipulação da prova pericial, ao destacar apenas parte da conclusão do laudo, influenciou de forma ilegítima o convencimento dos jurados, justificando a necessidade de novo julgamento. 5. Rever o entendimento da Corte de origem implicaria dilação probatória, o que é incabível em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A manipulação de prova pericial em plenário, que altera a percepção dos jurados, constitui nulidade suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri".

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.