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AgRg no HC 202501440395 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998820
- Registro
- 202501440395
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO
NA MATERNIDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual a agravante requereu
a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com
fundamento em sua condição de mãe de filha menor. A decisão agravada
manteve a custódia cautelar com base na gravidade concreta do
delito de tráfico de drogas e ausência de comprovação da
imprescindibilidade dos cuidados maternos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há flagrante
ilegalidade na manutenção da prisão preventiva da agravante, a
justificar concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício;
(ii) determinar se a agravante preenche os requisitos legais para
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, à luz do
art. 318, III e VI, do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Veda-se a utilização de habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso
de poder ou teratologia, conforme pacífica jurisprudência do colendo
Superior Tribunal de Justiça.
4. A prisão preventiva encontra-se fundamentada na garantia da ordem
pública, diante da gravidade concreta do delito de tráfico de
drogas.
5. A situação da agravante se enquadra na hipótese excepcionalíssima
em que, mesmo sendo mãe de filhos menores, a segregação cautelar
permanece legítima, por estar calcada em fundamentos concretos, como
gravidade concreta do crime e insuficiência de medidas
alternativas.
6. A ausência de comprovação documental acerca da
imprescindibilidade da agravante para os cuidados da filha impede a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme
exigido pelo art. 318 do Código de Processo Penal e jurisprudência
consolidada do STJ.
7. A decisão agravada está devidamente fundamentada e deve ser
mantida, por inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal que
autorize o deferimento da ordem, nem mesmo de ofício.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.