← Jurioteca
AREsp 202302044290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2394818
- Registro
- 202302044290
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
PRODUZIR PROVAS REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO
STJ. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1 Agravo em Recurso Especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante sustentou
o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal e
pleiteou o regular processamento do apelo extremo. A parte agravada,
intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, alegou a ausência
de elementos aptos à modificação do julgado recorrido. II. QUESTÃO
EM DISCUSSÃO2 Definir se é possível a revisão de matéria
fático-probatória em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE
DECIDIR3 A corte de origem analisou e rebateu, um a um, os
argumentos levantados, sendo certo que a ausência de menção a um
outro argumento invocado pela defesa não macula o comando decisório
se, bem fundamentado, apresenta razões capazes de se sustentar por
si.
4 O reexame do conjunto fático-probatório é vedado na via especial,
em razão do óbice previsto na Súmula nº 7 do STJ.5 A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, para
afastar a aplicação das Súmulas nºs 5 e 7, é necessário que a parte
recorrente demonstre, de forma específica e fundamentada, que a
análise da tese jurídica independe da interpretação de cláusulas
contratuais ou da reapreciação das provas.6 No presente caso, a
pretensão recursal relativa relativa à necessidade da produção da
prova postulada e da validade dos títulos de crédito executados
demandaria a revaloração do acervo fático-probatório fixado pelas
instâncias ordinárias, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
especial. IV. DISPOSITIVO7 Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.