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AgRg no HC 202502093930 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009794
- Registro
- 202502093930
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO
CPC. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS
DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 8
ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está
autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada
obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre
poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o
qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a
interposição do presente agravo regimental.
2. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente
é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou
abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores
incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC
n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe
12/3/2015). Nesse contexto, a exasperação da pena-base deve estar
fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao
acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo
penal.
3. Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que o abalo
psicológico provocado na vítima e em seus familiares pode ser
utilizados para conferir maior desvalor à conduta e, portanto,
servir para a majoração da pena-base. In casu, a Corte local
assentou que a vítima ficou com sequelas psicológicas severas
decorrentes do crime, tendo dificuldade de aprendizagem na escola e,
em razão dos atos sofridos pela vítima, a genitora teve que mudar a
vítima de escola. Assim, constata-se que foram devidamente
valoradas as circunstâncias judiciais das consequências, com base em
elementos concretos dos autos os quais, de fato, desbordam do tipo
penal, autorizando, assim, um maior apenamento.
4. Não havendo alteração da pena, o regime fechado se mostra o mais
adequado, uma vez que o quantum da pena é superior a 8 anos de
reclusão.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.