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AgRg no HC 202500377190 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 979819
- Registro
- 202500377190
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. GUARDA MUNICIPAL.
POLICIAMENTO OSTENSIVO. FLAGRANTE DELITO. BUSCA PESSOAL.
LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM. ADPF 995/DF. TEMA 656/STF. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. É constitucional, nos termos do Tema 656 de repercussão geral do
Supremo Tribunal Federal, o exercício de ações de segurança urbana
pelas Guardas Municipais, inclusive de policiamento ostensivo e
comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de
segurança pública e excluída a atividade de polícia judiciária.
2. A abordagem realizada por Guardas Municipais, diante de fundada
suspeita e do reconhecimento de indivíduo evadido do sistema
prisional, legitima a revista pessoal e a subsequente prisão, sendo
válidas as provas obtidas.
3. "Assim, em respeito à decisão vinculante do STF, deve ser
afastada a alegação de nulidade da prisão e da busca pessoal
realizada pela Guarda Civil Municipal, pois tais atos foram
praticados dentro da legalidade e no exercício legítimo das funções
de segurança urbana atribuídas a essa corporação". (AgRg no HC n.
860.797/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025).
4. Agravo regimental provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.