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AgRg no RHC 202500205654 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 210473
- Registro
- 202500205654
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO NA ORIGEM.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGADA NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO
CONTEXTO PROCESSUAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A superveniência da sentença condenatória prejudica o exame do
pedido defensivo, haja vista a alteração substancial do contexto dos
autos. De fato, eventual nulidade da decisão judicial que indeferiu
a diligência requerida pela defesa, para que esta fosse realizada,
não teria efeito prático, haja vista o exaurimento da jurisdição em
primeiro grau. Eventual reabertura da instrução processual não
poderia ensejar a nulidade da sentença, uma vez que, por ser
superveniente, sua higidez nem ao menos foi questionada.
- Com efeito, não foi suscitada a nulidade do édito condenatório, em
razão da ausência da diligência indeferida, nem se apontou nenhum
tipo de prejuízo sofrido pelo recorrente. Ademais, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, a sentença condenatória não
pode ser considerada, por si só, como prova do prejuízo, porquanto
caberia à defesa demonstrar que a realização da diligência
indeferida poderia ter repercutido de forma positiva sobre a
situação processual do recorrente. No entanto, sendo a sentença
posterior à interposição do presente recurso, a defesa nem sequer
teve a oportunidade de apontar eventual nulidade e de demonstrar o
efetivo prejuízo.
- Assim, considerando a substancial modificação do contexto
jurídico, em virtude da superveniência do édito condenatório,
correta a conclusão do acórdão recorrido, que julgou prejudicado o
habeas corpus, não havendo se falar em negativa de prestação
jurisdicional.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.