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AgRg no RHC 202500205654 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
210473
Registro
202500205654
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO CONTEXTO PROCESSUAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A superveniência da sentença condenatória prejudica o exame do pedido defensivo, haja vista a alteração substancial do contexto dos autos. De fato, eventual nulidade da decisão judicial que indeferiu a diligência requerida pela defesa, para que esta fosse realizada, não teria efeito prático, haja vista o exaurimento da jurisdição em primeiro grau. Eventual reabertura da instrução processual não poderia ensejar a nulidade da sentença, uma vez que, por ser superveniente, sua higidez nem ao menos foi questionada. - Com efeito, não foi suscitada a nulidade do édito condenatório, em razão da ausência da diligência indeferida, nem se apontou nenhum tipo de prejuízo sofrido pelo recorrente. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a sentença condenatória não pode ser considerada, por si só, como prova do prejuízo, porquanto caberia à defesa demonstrar que a realização da diligência indeferida poderia ter repercutido de forma positiva sobre a situação processual do recorrente. No entanto, sendo a sentença posterior à interposição do presente recurso, a defesa nem sequer teve a oportunidade de apontar eventual nulidade e de demonstrar o efetivo prejuízo. - Assim, considerando a substancial modificação do contexto jurídico, em virtude da superveniência do édito condenatório, correta a conclusão do acórdão recorrido, que julgou prejudicado o habeas corpus, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.