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AgRg no HC 202501424647 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
998585
Registro
202501424647
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DELITO PRATICADO ENQUANTO O PACIENTE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO PELA PRÁTICA DE CRIME ANTERIOR. EFETIVO DESVALOR. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A EXASPERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. O fato de o delito em exame ter sido praticado enquanto o paciente cumpria pena em regime aberto pela prática de crime anterior é circunstância que efetivamente denota maior desvalor e justifica a exasperação da pena-base, sendo irrelevante o nomen juris da vetorial utilizada. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.