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AgRg no HC 202501424647 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998585
- Registro
- 202501424647
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO
CONHECEU DO WRIT. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. DELITO PRATICADO ENQUANTO O PACIENTE CUMPRIA PENA EM
REGIME ABERTO PELA PRÁTICA DE CRIME ANTERIOR. EFETIVO DESVALOR.
FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A EXASPERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
2. O fato de o delito em exame ter sido praticado enquanto o
paciente cumpria pena em regime aberto pela prática de crime
anterior é circunstância que efetivamente denota maior desvalor e
justifica a exasperação da pena-base, sendo irrelevante o nomen
juris da vetorial utilizada. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.