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AgRg no RHC 202501157858 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213900
- Registro
- 202501157858
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. RELATÓRIO DO PROJETO HORA. RISCO À INTEGRIDADE
DA VÍTIMA. PRECEDENTES. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O descumprimento reiterado de
medidas protetivas de urgência autoriza a decretação da prisão
preventiva, nos termos dos arts. 312 e 313, III, do Código de
Processo Penal, sendo insuficientes as cautelares em meio aberto
para resguardar a integridade da vítima.2. A decisão impugnada
apresentou fundamentação concreta, baseada em fatos recentes e
relatório técnico que evidenciou comportamento instável, agressivo e
intimidatório do agravante durante acompanhamento no Projeto HORA.
3. A ausência de fatos novos, por si só, não invalida o decreto
preventivo, especialmente em contexto de violência doméstica, em que
a proteção da vítima demanda providências eficazes.4. O mandado de
prisão pendente de cumprimento compromete a instrução criminal, não
sendo possível imputar à acusação eventual atraso processual.5.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal
de Justiça reconhece a legalidade da prisão preventiva fundamentada
no descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei n.
11.340/06.6. Ademais, verifico que não há como discutir sobre o
alegado excesso de prazo, pois o acórdão combatido não tratou da
questão, o que inviabilizaria o exame por parte do Superior Tribunal
de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.