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AgRg no RHC 202501413071 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214919
- Registro
- 202501413071
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO).
TENTATIVA. NULIDADE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. PREJUÍZO NÃO
CONSTATADO. VÍCIO PROVOCADO PELO PRÓPRIO AGRAVANTE. ART. 565 DO CPP.
1. A ausência de defesa técnica é causa de nulidade absoluta. A
insuficiência de defesa, por seu turno, apenas será considerada
causa determinante para o refazimento do ato se houver comprovação
do prejuízo sofrido, obedecendo, em linhas gerais, às determinações
da legislação penal em vigor, segundo a qual é imprescindível a
demonstração do prejuízo sofrido para que se reconheça o vício
alegado, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief,
consagrado pelo legislador no art. 563 do Código de Processo Penal.
2. Um dos principais pilares do ordenamento jurídico é a boa-fé
objetiva e o dever de cooperação entre os sujeitos processuais, não
sendo lícito à parte argumentar em favor do reconhecimento de um
vício para obter benefício ilícito, sob pena de violação ao
princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (nemo
auditur propriam turpitudinem allegans). Vale dizer, ainda, que não
é lícito à parte alegar vício para o qual ela tenha concorrido, nos
termos do art. 565 do Código de Processo Penal.
3. Neste caso, o agravante não compareceu aos autos para regularizar
a representação técnica após a renúncia dos patronos nomeados, cuja
renúncia foi comunicada pessoalmente ao acusado. Não se mostra
plausível a alegação de que o acusado ignorava a existência de ação
penal contra si e a necessidade de regularizar a representação,
inexistindo vício a ser sanado pela via do habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.