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AgRg no HC 202404752710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
968333
Registro
202404752710
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ANTERIOR IMPETRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de tratar-se de mera reiteração de pedido já formulado e examinado em habeas corpus anterior (HC n. 967.197/SC), sem alegação de alteração fática que justificasse nova análise das teses previamente resolvidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de pedido em habeas corpus, sem alteração fática relevante, pode ser admitida para nova análise das teses já resolvidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide o instituto da coisa julgada quando o habeas corpus é reiteração de outro anteriormente julgado e desprovido, havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir. 4. A ausência de alteração fática que justifique nova abordagem das teses impede o conhecimento do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem alteração fática relevante, não é admitida para nova análise das teses já resolvidas. 2. Incide o instituto da coisa julgada quando o habeas corpus é reiteração de outro anteriormente julgado e desprovido, havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir.". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, inc. XVIII, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 762.206/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022; STJ, AgRg no RHC 166.833/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, AgRg no RHC n. 144.931/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.