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AgRg no HC 202404752710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 968333
- Registro
- 202404752710
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE ANTERIOR IMPETRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, sob o fundamento de tratar-se de mera reiteração de
pedido já formulado e examinado em habeas corpus anterior (HC n.
967.197/SC), sem alegação de alteração fática que justificasse nova
análise das teses previamente resolvidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de
pedido em habeas corpus, sem alteração fática relevante, pode ser
admitida para nova análise das teses já resolvidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Incide o instituto da coisa julgada quando o habeas corpus é
reiteração de outro anteriormente julgado e desprovido, havendo
identidade de partes, pedido e causa de pedir.
4. A ausência de alteração fática que justifique nova abordagem das
teses impede o conhecimento do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus,
sem alteração fática relevante, não é admitida para nova análise das
teses já resolvidas. 2. Incide o instituto da coisa julgada quando
o habeas corpus é reiteração de outro anteriormente julgado e
desprovido, havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir.".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, inc. XVIII, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 762.206/MG, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022;
STJ, AgRg no RHC 166.833/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 16/8/2022, AgRg no RHC n. 144.931/GO, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
20/4/2021, DJe de 26/4/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.