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AgRg no HC 202403442642 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 944789
- Registro
- 202403442642
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT. ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR ACORDO DE
NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DUPLICIDADE DE PROCEDIMENTOS.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO
DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PREVALÊNCIA
DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, por entender ausente flagrante
ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem.
2. O agravante foi condenado pela prática de delito previsto no
artigo 1º, II e IV, da Lei n. 8.137/90, com continuidade delitiva
reconhecida, estando em cumprimento de pena em regime aberto. Alega
que os mesmos fatos foram objeto de outro inquérito que culminou em
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com extinção de punibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a celebração de um
Acordo de Não Persecução Penal por fatos já objeto de condenação
anterior configura bis in idem e se o habeas corpus é o meio
adequado para sanar o alegado constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Acordo de Não Persecução Penal não constitui pena, mas um
instrumento consensual voltado à política de descarcerização, não
impedindo a existência de condenação anterior pelos mesmos fatos,
especialmente na ausência de litispendência.
5. O agravante, ao aceitar o acordo, omitiu a informação sobre a
condenação já imposta, dando causa à própria situação processual
atual, não sendo possível, em sede de habeas corpus, a
desconstituição da condenação previamente estabelecida.
6. O reconhecimento da extinção da punibilidade nos autos da
execução penal exige análise aprofundada da compatibilidade entre os
efeitos do acordo celebrado e a condenação anterior, matéria que
transcende os limites do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.