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AgRg no HC 202501413325 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998375
- Registro
- 202501413325
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada
a 5 anos de reclusão e multa, no regime semiaberto, pela prática do
crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006.
2. A agravante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal,
alegando que estão presentes os requisitos para a incidência da
minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei
de Drogas, por ser ré primária e de bons antecedentes, sem integrar
organização criminosa ou se dedicar a atividades criminosas.
3. O Tribunal de origem manteve o afastamento da causa de diminuição
do tráfico privilegiado, considerando denúncias anônimas e a forma
de armazenamento dos entorpecentes como indicativos de dedicação a
atividades criminosas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou
a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base em
denúncias anônimas e elementos concretos, está em consonância com a
jurisprudência do STJ.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão do
acórdão impugnado, considerando a inviabilidade de revolvimento
fático-probatório na via do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão agravada considerou idônea a fundamentação do acórdão
impugnado, que destacou elementos concretos e idôneos para afastar a
minorante do tráfico privilegiado, como denúncias anônimas e a
forma de armazenamento dos entorpecentes.
7. A jurisprudência do STJ veda o afastamento da minorante do
tráfico privilegiado com base apenas em inquéritos ou ações penais
em curso, mas admite a consideração de elementos concretos que
indiquem a dedicação a atividades criminosas.
8. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento de todo
o conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do
habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. Denúncias anônimas e a forma de
armazenamento dos entorpecentes são indicativos concretos de
dedicação a atividades criminosas. 2. A revisão de decisão que
afasta a minorante do tráfico privilegiado com base em elementos
concretos é inviável na via do habeas corpus, que não admite
revolvimento fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 44, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 800.575/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
14.02.2023; STJ, AgRg no HC 946.718/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.