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AgRg no HC 202501226979 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994742
- Registro
- 202501226979
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA.
VINCULAÇÃO PRÉVIA A CURSO REGULAR NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado com o objetivo de obter o reconhecimento da
remição de 80 dias de pena pela aprovação no Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), alegando
que o indeferimento do benefício desestimula o estudo e contraria
os objetivos da ressocialização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
concessão de remição de pena pela aprovação no ENCCEJA quando o
apenado já estava matriculado e beneficiado por atividades
educacionais regulares do mesmo nível de ensino na unidade
prisional, à luz do art. 126 da Lei de Execução Penal e do princípio
do non bis in idem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus é incabível como substitutivo de recurso próprio
na execução penal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que
não se verifica no caso concreto, conforme reiterada jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é
possível a remição em duplicidade pela mesma atividade educacional,
sendo necessário decotar os dias já remidos pela frequência a curso
regular quando houver posterior aprovação no ENCCEJA referente ao
mesmo nível de ensino.
5. A Resolução n. 391/2021 do CNJ autoriza a remição pela aprovação
em exames nacionais apenas quando inexiste vínculo com atividades
regulares de ensino na unidade prisional, o que não se aplica ao
agravante.
6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o
entendimento do STJ, deixando de evidenciar-se qualquer ilegalidade
ou teratologia que autorize a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. Não se admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
na execução penal, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
2. A remição de pena pela aprovação no ENCCEJA exige que o apenado
não esteja vinculado a atividades regulares de ensino no mesmo nível
educacional, sob pena de incidir o bis in idem.
3. A concessão de remição em duplicidade viola os princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, devendo ser
decotados os dias já remidos por frequência regular ao curso.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.