← Jurioteca
AgRg no HC 202500878800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988806
- Registro
- 202500878800
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO
DOMICILIAR. INVIABILIDADE. DELITO COMETIDO NO AMBIENTE DOMÉSTICO.
EXPOSIÇÃO DO MENOR A RISCO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva,
diante da reiteração delitiva e participação em organização
criminosa, descabida a concessão da ordem para revogar a custódia ou
substitui-la por outras medidas menos gravosas, sendo irrelevantes
eventuais predicados pessoais favoráveis.
2. O reconhecimento do direito à prisão domiciliar, nos termos do
art. 318 do CPP, não se impõe de forma automática, podendo ser
afastado diante de circunstâncias excepcionais, como a gravidade
concreta do crime e o risco à ordem pública.
3. A apreensão de arma de fogo na residência da acusada, expondo o
filho a risco, e os indícios de sua participação ativa na
organização criminosa constituem fundamentação idônea para o
indeferimento da prisão domiciliar.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.