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AgRg no HC 202500878800 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
988806
Registro
202500878800
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. DELITO COMETIDO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. EXPOSIÇÃO DO MENOR A RISCO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, diante da reiteração delitiva e participação em organização criminosa, descabida a concessão da ordem para revogar a custódia ou substitui-la por outras medidas menos gravosas, sendo irrelevantes eventuais predicados pessoais favoráveis. 2. O reconhecimento do direito à prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP, não se impõe de forma automática, podendo ser afastado diante de circunstâncias excepcionais, como a gravidade concreta do crime e o risco à ordem pública. 3. A apreensão de arma de fogo na residência da acusada, expondo o filho a risco, e os indícios de sua participação ativa na organização criminosa constituem fundamentação idônea para o indeferimento da prisão domiciliar. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.