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AgRg no RHC 202500306862 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 210829
- Registro
- 202500306862
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. NÃO
OFERECIMENTO. RECUSA DEVIDAMENTE MOTIVADA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Trouxe a ora agravante nas razões do writ alegações limitadas
sobre a ausência de fundamentação idônea para a negativa do
oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal. Nesse contexto, o
debate acerca do trancamento da ação penal por inépcia da denúncia,
frise-se, não trazido inicialmente nas razões do habeas corpus, se
reveste de indevida i novação recursal, não sendo viável, portanto,
o seu enfrentamento. Precedentes.
2. Diante da recusa fundamentada do Ministério Público de primeira
instância em oferecer o Acordo de Não Persecução Penal
consubstanciada na gravidade concreta dos fatos e no maior desvalor
da ação e de sua manutenção pelo E. Procurador Geral de Justiça, não
cabe ao Poder Judiciário a substituição do órgão acusatório e
titular da ação penal (art. 129, inciso I, Constituição Federal -
CF), sob pena de indevida ingerência nas funções institucionais do
Parquet.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.