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AgRg no HC 202500259135 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 977655
- Registro
- 202500259135
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA
TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. REQUISITO SUBJETIVO NÃO
PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIMENTO
MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão proferida pela
eminente Ministra Daniela Teixeira, que não conheceu do habeas
corpus.
2. A agravante cumpre pena por estupro de vulnerável e tortura. O
pedido foi indeferido pelo Juízo da execução e mantido pelo Tribunal
estadual, sob o fundamento de ausência de preenchimento do
requisito subjetivo exigido pelo art. 123, III, da Lei de Execução
Penal (LEP).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em determinar se a agravante
preenche os requisitos para a concessão da saída temporária na
modalidade de visita periódica ao lar, notadamente o requisito
subjetivo previsto no art. 123, III, da LEP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A concessão do benefício da saída temporária exige o
preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos
previstos no art. 123 da LEP, incluindo a compatibilidade do
benefício com os objetivos da pena.
5. O Juízo da execução e o Tribunal estadual concluíram que a
concessão da visita periódica ao lar, no caso concreto, se mostraria
prematura, uma vez que a agravante progrediu ao regime semiaberto
há menos de um ano, ainda possui longa pena a cumprir e não se
verifica, até o momento, a consolidação do processo de
ressocialização.
6. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada
no sentido de que a progressão ao regime semiaberto não gera, por si
só, o direito à saída temporária, sendo necessária a análise
individualizada da adequação do benefício aos objetivos da pena.
7. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias acerca do
preenchimento dos requisitos subjetivos demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do
habeas corpus e do agravo regimental.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.