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AgRg no HC 202501152578 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 993366
- Registro
- 202501152578
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 60% A TODOS OS
DELITOS HEDIONDOS. POSSIBILIDADE. CÁLCULO DIFERENCIADO PARA CRIMES
COMUNS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PRESERVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, o qual, ao julgar agravo em execução
penal, fixou a fração de 60% para fins de progressão de regime em
relação a todos os crimes hediondos cometidos pelo paciente, em
razão da reincidência específica, e determinou a aplicação da fração
de 1/6 para os crimes comuns, com base na lei vigente à época dos
fatos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, na execução penal
unificada que abrange condenações por crimes hediondos e comuns, é
legítima a aplicação da fração de 60% a todos os delitos hediondos
em razão da reincidência específica, ou se deve haver a aplicação
diferenciada das frações conforme a situação de primariedade à época
de cada crime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reincidência, por sua natureza pessoal, influencia o cálculo
dos benefícios executórios de forma global, sendo legítima sua
aplicação a todas as condenações por crimes hediondos em regime
unificado, conforme pacífica jurisprudência do STJ.
4. A tese de aplicação de frações distintas para cada condenação,
conforme a condição de primariedade no momento do crime, conflita
com a natureza da execução penal unificada, em que se considera o
status atual do apenado.
5. O acórdão recorrido preserva a individualização das penas ao
aplicar frações distintas para crimes hediondos (60%) e comuns
(1/6), conforme legislação vigente ao tempo dos fatos e o princípio
da ultratividade benéfica.
6. A jurisprudência do STJ afasta a chamada "combinação de leis" e
admite cálculo diferenciado para progressão de regime em hipóteses
de unificação de penas por crimes de naturezas diversas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A reincidência específica em crime hediondo autoriza a aplicação
da fração de 60% para progressão de regime em todas as condenações
por crimes da mesma natureza, independentemente da primariedade à
época de sua prática.
2. A execução unificada de penas por crimes comuns e hediondos
admite aplicação de frações distintas para progressão de regime,
respeitada a legislação vigente ao tempo dos fatos.
3. A jurisprudência do STJ afasta a combinação de leis e valida o
cálculo autônomo para cada tipo penal, preservando os princípios da
individualização da pena e da irretroatividade da norma mais
gravosa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.