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AgRg no HC 202500864508 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988709
- Registro
- 202500864508
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
ENTRE IRMÃS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, buscando a revogação de medidas protetivas de
urgência - notadamente o afastamento do lar comum - aplicadas em
razão de supostos atos de violência psicológica e moral praticados
contra sua irmã, no contexto de relação doméstica.
2. A parte agravante sustenta a ausência de fundamentação concreta e
atual que justifique a manutenção da medida, alegando
instrumentalização da Lei Maria da Penha em litígio patrimonial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as medidas
protetivas de urgência foram mantidas com fundamentação jurídica
idônea e lastro probatório mínimo, conforme exigido pela legislação
e jurisprudência; (ii) avaliar se a controvérsia comporta reexame na
via estreita do habeas corpus, diante de eventual necessidade de
revolvimento do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As medidas protetivas foram impostas com base em elementos
concretos descritos no Formulário de Avaliação de Risco, que relatam
ameaças anteriores e atos reiterados de violência, incluindo
conduta lesiva à saúde da vítima, o que justifica a medida de
afastamento como meio de prevenção de novas agressões.
5. A fundamentação do Juízo de origem destaca histórico de
beligerância entre as partes e aponta que a medida visa à
preservação da paz social, apresentando reduzido impacto na
liberdade de locomoção da agravante, o que atende aos critérios de
proporcionalidade e razoabilidade exigidos pela jurisprudência.
6. O habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo inviável o
reexame aprofundado das alegações defensivas quanto à inexistência
de risco atual ou à suposta utilização indevida da Lei Maria da
Penha.
7. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça confirmam a validade
de medidas protetivas fundamentadas em contexto de violência
doméstica, ainda que entre irmãs, desde que haja indícios
suficientes de risco à integridade física, psicológica ou
patrimonial da vítima.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A imposição e manutenção de medidas protetivas de urgência exigem
fundamentação baseada em indícios concretos e atuais de risco à
vítima, sendo legítima quando demonstrado histórico de violência no
âmbito doméstico.
O afastamento do lar, como medida cautelar, pode ser aplicado de
forma proporcional mesmo em conflitos familiares envolvendo disputas
patrimoniais, desde que haja evidência de risco à integridade da
ofendida.
A revisão do mérito das medidas protetivas não é cabível na via do
habeas corpus quando depende de reexame fático-probatório
incompatível com a cognição sumária da ação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.