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AgRg no HC 202500864508 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
988709
Registro
202500864508
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR ENTRE IRMÃS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, buscando a revogação de medidas protetivas de urgência - notadamente o afastamento do lar comum - aplicadas em razão de supostos atos de violência psicológica e moral praticados contra sua irmã, no contexto de relação doméstica. 2. A parte agravante sustenta a ausência de fundamentação concreta e atual que justifique a manutenção da medida, alegando instrumentalização da Lei Maria da Penha em litígio patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as medidas protetivas de urgência foram mantidas com fundamentação jurídica idônea e lastro probatório mínimo, conforme exigido pela legislação e jurisprudência; (ii) avaliar se a controvérsia comporta reexame na via estreita do habeas corpus, diante de eventual necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As medidas protetivas foram impostas com base em elementos concretos descritos no Formulário de Avaliação de Risco, que relatam ameaças anteriores e atos reiterados de violência, incluindo conduta lesiva à saúde da vítima, o que justifica a medida de afastamento como meio de prevenção de novas agressões. 5. A fundamentação do Juízo de origem destaca histórico de beligerância entre as partes e aponta que a medida visa à preservação da paz social, apresentando reduzido impacto na liberdade de locomoção da agravante, o que atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade exigidos pela jurisprudência. 6. O habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo inviável o reexame aprofundado das alegações defensivas quanto à inexistência de risco atual ou à suposta utilização indevida da Lei Maria da Penha. 7. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça confirmam a validade de medidas protetivas fundamentadas em contexto de violência doméstica, ainda que entre irmãs, desde que haja indícios suficientes de risco à integridade física, psicológica ou patrimonial da vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A imposição e manutenção de medidas protetivas de urgência exigem fundamentação baseada em indícios concretos e atuais de risco à vítima, sendo legítima quando demonstrado histórico de violência no âmbito doméstico. O afastamento do lar, como medida cautelar, pode ser aplicado de forma proporcional mesmo em conflitos familiares envolvendo disputas patrimoniais, desde que haja evidência de risco à integridade da ofendida. A revisão do mérito das medidas protetivas não é cabível na via do habeas corpus quando depende de reexame fático-probatório incompatível com a cognição sumária da ação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.