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AgInt no REsp 202500258960 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2194155
Registro
202500258960
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO À EDUCAÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PISO SALARIAL. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO DAS CUSTAS RELATIVAS ÀS AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS POR SINDICATOS EM FAVOR DOS SEUS ASSOCIADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação coletiva objetivando o pagamento de diferenças remuneratórias entre os valores efetivamente recebidos e o valor fixado pelo piso nacional do magistério. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). II - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável a isenção de custas prevista nos arts. 87 do CDC e 18 da LAC às hipóteses de ações coletivas ordinárias ajuizadas por sindicatos em favor dos direitos de seus sindicalizados, razão pela qual se aplica a Súmula n. 83 do STJ (AgInt no REsp n. 2.101.828/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.) III - O entendimento adotado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.