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ProAfR no REsp 202500681578 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200477
- Registro
- 202500681578
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. PRISÃO POR DELITO PRATICADO DURANTE O LIVRAMENTO
CONDICIONAL DE OUTRA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO NÃO REVOGADO. EXTINÇÃO DA
PRIMEIRA PENA. TERMO INICIAL DA NOVA EXECUÇÃO. DEFINIÇÃO. DATA DA
PRISÃO OU DIA SUBSEQUENTE AO FIM DO PERÍODO DE PROVA.
1. Delimitação da controvérsia: definir se na hipótese de prisão por
delito cometido durante o período de prova do livramento
condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução
será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do
benefício.
2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e
1.037 do CPC/2015 e 256 e seguintes do RISTJ, com determinação de
providências.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.