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AgRg no HC 202403097858 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 938399
- Registro
- 202403097858
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT
IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL.
SUPOSTA NULIDADE DE EXAME PERICIAL. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão do Tribunal de origem que, nos autos
da Revisão Criminal n. 0753704-69.2024.8.18.0000, em que o agravante
postulou a sua absolvição, nos termos do art. 386, V e VII, do
Código de Processo Penal, porque não foi produzido o exame de corpo
de delito e não haveria provas testemunhais produzidas em juízo, ao
julgar improcedente a ação revisional, entendeu que a discussão
acerca de eventual vício no exame de corpo de delito encontra-se
preclusa, porque em nenhum momento a questão foi levantada pela
defesa no curso do processo. Além disso, destacou que a condenação
restou amparada nos depoimentos de testemunhas, prestados na
polícia, em juízo e em plenário, não sendo possível rescindir o
julgado a partir de meras alegações de insuficiência e fragilidade
probatória.
2. Esta Corte Superior entende que, "eventuais nulidades ocorridas
no Tribunal do Júri devem ser arguidas imediatamente, na própria
sessão de julgamento, nos termos do art. 571, VIII, do CPP, sob pena
de preclusão. Precedentes" (AgRg no REsp n. 1.549.794/PR, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
14/11/2017, DJe de 24/11/2017); e que a revisão criminal não
comporta nova valoração das mesmas provas já apreciadas em sentença
condenatória transitada em julgado (AgRg no HC n. 981.881/PR,
relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
14/4/2025, DJEN de 28/4/2025).
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.