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AgRg no HC 202403097858 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
938399
Registro
202403097858
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA NULIDADE DE EXAME PERICIAL. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão do Tribunal de origem que, nos autos da Revisão Criminal n. 0753704-69.2024.8.18.0000, em que o agravante postulou a sua absolvição, nos termos do art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal, porque não foi produzido o exame de corpo de delito e não haveria provas testemunhais produzidas em juízo, ao julgar improcedente a ação revisional, entendeu que a discussão acerca de eventual vício no exame de corpo de delito encontra-se preclusa, porque em nenhum momento a questão foi levantada pela defesa no curso do processo. Além disso, destacou que a condenação restou amparada nos depoimentos de testemunhas, prestados na polícia, em juízo e em plenário, não sendo possível rescindir o julgado a partir de meras alegações de insuficiência e fragilidade probatória. 2. Esta Corte Superior entende que, "eventuais nulidades ocorridas no Tribunal do Júri devem ser arguidas imediatamente, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 571, VIII, do CPP, sob pena de preclusão. Precedentes" (AgRg no REsp n. 1.549.794/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017); e que a revisão criminal não comporta nova valoração das mesmas provas já apreciadas em sentença condenatória transitada em julgado (AgRg no HC n. 981.881/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 28/4/2025). 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.