← Jurioteca

AgRg no HC 202501386070 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
997768
Registro
202501386070
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, ao fundamento de que o writ foi manejado após o trânsito em julgado da condenação, configurando sucedâneo de revisão criminal. A impetração buscava a reanálise de matéria já definitivamente julgada pela instância de origem, sem que houvesse julgamento anterior do mérito pelo STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível a impetração de habeas corpus, perante o STJ, com o objetivo de revisar condenação penal já transitada em julgado, sem que tenha havido prévia análise de mérito pela Corte Superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, quando a condenação já se encontra acobertada pelo trânsito em julgado, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade. 4. O processo penal é regido pelo princípio da estabilidade da coisa julgada e da preclusão, de modo que não se admite a prática de atos processuais voltados à rediscussão de fases já superadas. 5. O conhecimento do habeas corpus está obstado diante da ausência de competência do STJ para julgar revisão criminal de acórdão não proferido por esta Corte, conforme o art. 105, I, "e", da Constituição Federal. 6. É inadmissível a apreciação, em sede de habeas corpus, de matéria que não foi anteriormente suscitada nas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação configura sucedâneo de revisão criminal e, portanto, é inadmissível. 2. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados. 3. É incabível a análise de matéria não previamente submetida às instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. 4. A estabilidade da coisa julgada e a segurança jurídica impedem a rediscussão de matéria já definitivamente julgada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.