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AgRg no HC 202501386070 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997768
- Registro
- 202501386070
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUCEDÂNEO DE
REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de
Justiça, ao fundamento de que o writ foi manejado após o trânsito em
julgado da condenação, configurando sucedâneo de revisão criminal.
A impetração buscava a reanálise de matéria já definitivamente
julgada pela instância de origem, sem que houvesse julgamento
anterior do mérito pelo STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível a
impetração de habeas corpus, perante o STJ, com o objetivo de
revisar condenação penal já transitada em julgado, sem que tenha
havido prévia análise de mérito pela Corte Superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo
de revisão criminal, quando a condenação já se encontra acobertada
pelo trânsito em julgado, ressalvada a hipótese de flagrante
ilegalidade.
4. O processo penal é regido pelo princípio da estabilidade da coisa
julgada e da preclusão, de modo que não se admite a prática de atos
processuais voltados à rediscussão de fases já superadas.
5. O conhecimento do habeas corpus está obstado diante da ausência
de competência do STJ para julgar revisão criminal de acórdão não
proferido por esta Corte, conforme o art. 105, I, "e", da
Constituição Federal.
6. É inadmissível a apreciação, em sede de habeas corpus, de matéria
que não foi anteriormente suscitada nas instâncias ordinárias, sob
pena de indevida supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da
condenação configura sucedâneo de revisão criminal e, portanto, é
inadmissível.
2. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
limita-se aos seus próprios julgados.
3. É incabível a análise de matéria não previamente submetida às
instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância.
4. A estabilidade da coisa julgada e a segurança jurídica impedem a
rediscussão de matéria já definitivamente julgada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.