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REsp 202301857754 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2075650
- Registro
- 202301857754
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
REALIZADA MEDIANTE PROCURAÇÃO REVOGADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO
JURÍDICO PROMOVIDA CONTRA PARTES ILEGÍTIMAS. POSSIBILIDADE DE
SANEAMENTO DO POLO PASSIVO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSTIVOS LEGAIS
INAPLICÁVEIS. OPORTUNIDADE DE A PARTE CORRIGIR O POLO PASSIVO
EFETIVAMENTE CONCEDIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão estadual efetivamente examinou a alegação de que seria
necessário conceder oportunidade para a parte corrigir o polo
passivo da demanda antes de extinguir o feito sem julgamento de
mérito. Omissão com relação ao tema não reconhecida.
2. O Código de Processo Civil propicia, em vários dispositivos, o
saneamento de vícios processuais com vistas a evitar a extinção do
feito sem julgamento de mérito, inclusive quando verificada a
ilegitimidade passiva da parte demandada.
3. As regras dos arts. 115, parágrafo único, 317, 338 ou 339 do CPC
não se aplicam, porém, ao caso concreto, tendo em vista suas
especificidades.
4. De outra parte, ainda é preciso reconhecer que a parte autora,
mesmo confrontada com a ilegitimidade passiva dos réus, insistiu em
prosseguir demandando contra os réus originários, não havendo como
cogitar, portanto, de conceder nova oportunidade para corrigir o
polo passivo.
5. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.