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REsp 202301857754 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2075650
Registro
202301857754
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADA MEDIANTE PROCURAÇÃO REVOGADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO PROMOVIDA CONTRA PARTES ILEGÍTIMAS. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO POLO PASSIVO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSTIVOS LEGAIS INAPLICÁVEIS. OPORTUNIDADE DE A PARTE CORRIGIR O POLO PASSIVO EFETIVAMENTE CONCEDIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual efetivamente examinou a alegação de que seria necessário conceder oportunidade para a parte corrigir o polo passivo da demanda antes de extinguir o feito sem julgamento de mérito. Omissão com relação ao tema não reconhecida. 2. O Código de Processo Civil propicia, em vários dispositivos, o saneamento de vícios processuais com vistas a evitar a extinção do feito sem julgamento de mérito, inclusive quando verificada a ilegitimidade passiva da parte demandada. 3. As regras dos arts. 115, parágrafo único, 317, 338 ou 339 do CPC não se aplicam, porém, ao caso concreto, tendo em vista suas especificidades. 4. De outra parte, ainda é preciso reconhecer que a parte autora, mesmo confrontada com a ilegitimidade passiva dos réus, insistiu em prosseguir demandando contra os réus originários, não havendo como cogitar, portanto, de conceder nova oportunidade para corrigir o polo passivo. 5. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.