← Jurioteca
REsp 202401138656 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2165921
- Registro
- 202401138656
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE CORRETAGEM. COMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
PROSPECÇÃO E TRATATIVAS DE IMÓVEL DE ÁREA MENOR AO EFETIVAMENTE
ADQUIRIDO. ATUAÇÃO DO CORRETOR. RESULTADO ÚTIL PELA APROXIMAÇÃO DAS
PARTES. BASE DE CÁLCULO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVAMENTE
FIRMADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Cuida-se de ação de cobrança sobre pagamento de taxa de
corretagem em prospecção/compra e venda de imóveis.
2. Recurso especial interposto por empresa de corretagem contra
acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a comissão à
área inicialmente ofertada, em vez de sobre a área total adquirida
em transação imobiliária.
3. As questões em discussão consistem em saber se (i) há nulidade
por negativa de prestação jurisdicional; (ii) a comissão de
corretagem deve incidir sobre o imóvel inicialmente aproximado, de
área menor, ou sobre a integralidade do negócio jurídico, de área
mais ampla; e (iii) haveria sucumbência recíproca no caso.
4. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, tendo em conta
que o Tribunal bandeirante decidiu a matéria de forma fundamentada.
O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para
dirimir o litígio.
5. O contrato de corretagem é um contrato em que uma pessoa delega a
outra a tarefa de captar negócios em seu nome, mediante
remuneração. O corretor atua como intermediário, facilitando
negócios para o comitente e recebendo, em troca, um percentual
acordado.
6. A comissão de corretagem deve incidir sobre o valor total do
negócio quando a atuação do corretor contribui para a concretização
do contrato sobre a área total adquirida.
7. Se o negócio principal é concluído como resultado do trabalho
conjunto de mais de um corretor, ambos têm direito à remuneração
pela aproximação bem-sucedida que realizaram, independentemente de o
benefício da corretagem ter ocorrido por meio de esforços
simultâneos ou consecutivos.
8. Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.