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REsp 202501480899 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210350
- Registro
- 202501480899
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXPROPRIAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS. PONDERAÇÃO ENTRE O INTERESSE DO CREDOR E A AFFECTIO
SOCIETATIS. PENHORABILIDADE DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, COM A
INSTITUIÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA SUA CONSTRIÇÃO.
PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Diante do interesse do credor, de um lado, e da affectio
societatis que caracteriza muitas sociedades, de outro, optou a
legislação processual ostensivamente por autorizar a penhora de
qutoas sociais, com a instituição legal de procedimento especial
para sua expropriação, conforme precedentes da Terceira e da Quarta
Turmas desta Corte Superior.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.