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REsp 202501836658 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214716
- Registro
- 202501836658
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. HOSPITAL FILANTRÓPICO. VALORES
DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. PENHORA. ADMISSIBILIDADE. LEI N.
14.334/22. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Diante da necessidade de interpretação restritiva de normas que
tratam de impenhorabilidade, não se estende a impenhorabilidade
prevista na Lei n. 14.334/22 a depósitos bancários de hospitais
filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, ressalvadas as
quantias intangíveis por força de outras hipóteses legais.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.