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AgInt nos EDcl no CC 202302381725 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 198388
- Registro
- 202302381725
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE
CONTROVÉRSIA SOBRE A EXTENSÃO DA JURISDIÇÃO. ART. 66, DO CPC.1. O
conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se
declarem competentes ou incompetentes para processamento e
julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão,
houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos
processos.2. O redirecionamento de execuções individuais contra
terceiros coobrigados não viola o juízo atrativo da recuperação
judicial e, consequentemente, não configura o pretendido conflito de
competência.
3. Não sendo a linha argumentativa suficiente para alteração do
julgado, são improcedentes as razões recursais, mantendo-se,
integralmente, a decisão agravada.4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.