← Jurioteca

AREsp 202403674198 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2757566
Registro
202403674198
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. AÇÃO DECLARATÓRIA QUE TEM COMO OBJETO A ILEGALIDADE DO SEGURO PRESTAMISTA. AÇÃO REVISIONAL DISCUTINDO CLÁUSULAS DISTINTAS DO MESMO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O simples fato de ter sido proposta ação revisional anterior impugnando outras cláusulas do mesmo contrato bancário não viola a coisa julgada, por se tratar de causa de pedir e pedidos totalmente distintos. 2. A eficácia preclusiva alcança, apenas, as alegações de fato e de direito que as partes poderiam ter utilizado para fundamentar as respectivas teses, mas não alcança os pedidos que, eventualmente, poderiam ter sido deduzidos na petição inicial. 3. Tendo em vista o afastamento das alegações de que houve violação da coisa julgada, deve mesmo ser excluída a pena de litigância de má-fé imposta sob o fundamento de que a parte pretendia vantagem indevida. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.