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AgRg no HC 202501410320 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998314
- Registro
- 202501410320
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. FIXAÇÃO DO
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em seu favor, ao fundamento de que a análise da
detração penal deve ser realizada pelo Juízo da Execução Penal.
2. O agravante sustenta que a prisão cautelar e a medida cautelar
diversa da prisão devem ser consideradas, à luz do art. 387, § 2º,
do Código de Processo Penal, para fins de fixação de regime inicial
de cumprimento de pena menos gravoso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via
estreita do habeas corpus, proceder à detração penal com o objetivo
específico de alterar o regime inicial de cumprimento de pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A detração penal, ainda que invocada sob o fundamento de
aplicação do art. 387, § 2º, do CPP, deve ser analisada pelo Juízo
da Execução Penal, a quem compete a verificação das condições para
eventual readequação do regime prisional, conforme expressamente
destacado pelo Tribunal de origem.
5. A decisão agravada reitera que o Tribunal estadual determinou a
expedição da guia de execução penal e o encaminhamento dos autos ao
Juízo da Vara de Execuções Criminais, cabendo a este a análise da
detração e de eventuais benefícios decorrentes.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a detração penal demanda a análise de elementos
fáticos e documentais que, em alguns casos, extrapolam os limites
cognitivos do habeas corpus, o que impede a concessão da ordem nessa
via (HC n. 943.053/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior).
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A análise da detração penal para fins de fixação ou readequação do
regime inicial de cumprimento de pena é competência exclusiva do
Juízo da Execução Penal.
A via do habeas corpus é inadequada para requerimentos que demandem
instrução probatória ou exame aprofundado de elementos fáticos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.