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REsp 202403892733 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2176379
Registro
202403892733
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. REDIMENCIONAMENTO DO VALOR DOS ALIMENTOS. INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO, DA HORA EXTRA E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECEBIDO PELO ALIMENTANTE. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL OU REMUNERATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Recurso especial interposto por menores representados pela genitora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, que fixou alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, sem considerar horas extras e adicional de insalubridade na base de cálculo. 2. O Tribunal tocantinense entendeu que horas extras e adicional de insalubridade não deveriam ser considerados na fixação dos alimentos, por não serem incorporados permanentemente ao salário. 3. As questões em discussão consistem em saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e se as horas extras e o adicional de insalubridade devem integrar a base de cálculo dos alimentos provisórios, considerando sua natureza remuneratória. 4. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins se pronunciou, de forma clara e fundamentada, sobre as questões necessárias para o julgamento do agravo de instrumento do recorrido, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 5. A fundamentação adotada pelo Tribunal de origem é clara e suficiente para respaldar a conclusão de que os alimentos provisórios foram fixados em montante razoável e adequado, até o término da instrução probatória. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que as horas extras, mesmo que não habituais, possuem natureza remuneratória e devem integrar a base de cálculo dos alimentos. 7. O adicional de insalubridade também possui natureza remuneratória conforme a Súmula nº 139 do TST e deve, portanto, ser considerado na fixação dos alimentos, enquanto recebido pelo alimentante. 8. Recurso parcialmente provido para incluir horas extras e adicional de insalubridade na base de cálculo dos alimentos provisórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.