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REsp 202403892733 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2176379
- Registro
- 202403892733
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS
PROVISÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CARÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
ACÓRDÃO DEVIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. REDIMENCIONAMENTO DO
VALOR DOS ALIMENTOS. INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO, DA HORA
EXTRA E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECEBIDO PELO ALIMENTANTE.
VERBAS DE NATUREZA SALARIAL OU REMUNERATÓRIA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Recurso especial interposto por menores representados pela
genitora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Tocantins, que fixou alimentos provisórios em 30% do salário mínimo,
sem considerar horas extras e adicional de insalubridade na base de
cálculo.
2. O Tribunal tocantinense entendeu que horas extras e adicional de
insalubridade não deveriam ser considerados na fixação dos
alimentos, por não serem incorporados permanentemente ao salário.
3. As questões em discussão consistem em saber se o acórdão
recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e se as
horas extras e o adicional de insalubridade devem integrar a base de
cálculo dos alimentos provisórios, considerando sua natureza
remuneratória.
4. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins se pronunciou, de
forma clara e fundamentada, sobre as questões necessárias para o
julgamento do agravo de instrumento do recorrido, não havendo
negativa de prestação jurisdicional.
5. A fundamentação adotada pelo Tribunal de origem é clara e
suficiente para respaldar a conclusão de que os alimentos
provisórios foram fixados em montante razoável e adequado, até o
término da instrução probatória.
6. A jurisprudência do STJ reconhece que as horas extras, mesmo que
não habituais, possuem natureza remuneratória e devem integrar a
base de cálculo dos alimentos.
7. O adicional de insalubridade também possui natureza remuneratória
conforme a Súmula nº 139 do TST e deve, portanto, ser considerado
na fixação dos alimentos, enquanto recebido pelo alimentante.
8. Recurso parcialmente provido para incluir horas extras e
adicional de insalubridade na base de cálculo dos alimentos
provisórios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.