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REsp 202500730961 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2200939
Registro
202500730961
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÕES AUTÔNOMAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na hipótese de cumulação de pedidos, os honorários advocatícios devem observar a base de cálculo aplicável a cada uma das pretensões consideradas autônomas. 2. Julgados procedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito, bem como de condenação por danos morais, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da condenação quanto aos danos morais e sobre o valor do débito no que tange ao pedido declaratório. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.