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CC 202301403813 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 196809
- Registro
- 202301403813
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEMARCAÇÃO DE
ÁREA ARREMATADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE FEDERAL. CONFLITO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da
Vara Cível e Criminal de Teófilo Otoni - SJ/MG, tendo por suscitado
o Juízo de Direito da Vara Única de Medina/MG, em demanda entre
particulares objetivando a demarcação de área penhorada/arrematada.
2. A demanda foi ajuizada na Justiça Estadual, que declinou da
competência para a Justiça Federal, entendendo tratar-se de anulação
de ato judicial praticado pela Justiça Federal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
processar e julgar a demanda de demarcação de área
penhorada/arrematada é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual,
considerando a inexistência de interesse da União ou de suas
entidades.
III. Razões de decidir
4. A competência da Justiça Federal é definida ratione personae, ou
seja, quando a União, entidade autárquica ou empresa pública federal
figura na demanda como parte interessada, o que não ocorre no
presente caso.
5. A Justiça Federal não identificou interesse da União na lide,
pois a questão envolve apenas a demarcação de área entre
particulares, sem vício na arrematação ocorrida no processo
trabalhista.
6. O Superior Tribunal de Justiça não emite juízo sobre a ausência
de interesse do ente federal no âmbito de conflito de competência,
conforme precedentes e súmulas pertinentes.
IV. Dispositivo e tese
7. Conflito conhecido, com determinação de remessa dos autos para o
Juízo de Direito da Vara Única de Medina/MG, para processamento e
julgamento da demanda na origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.