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CC 202300272968 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 194552
- Registro
- 202300272968
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL
E FEDERAL. PEDIDOS QUE ATRAEM COMPETÊNCIAS DISTINTAS. CONFLITO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo Federal da 2ª Vara
de Duque de Caxias - SJ/RJ, tendo por suscitado o Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível de Belford Roxo/RJ, em ação de reparação por danos
morais e materiais decorrente da ausência de transferência de
titularidade de veículo vendido, que acarretou diversos prejuízos ao
autor, inclusive a aplicação de multas indevidas.
2. A ação foi ajuizada com múltiplos réus, incluindo a União e o
DNIT que foram incluídos em razão de multas aplicadas por órgãos
federais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão da União e
do DNIT no polo passivo da ação desloca a competência para a
Justiça Federal de todas as pretensões deduzidas na ação, ou se a
Justiça Estadual deve julgar a demanda nos limites de sua
jurisdição, conforme o art. 45 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
4. A competência da Justiça Federal abrange apenas as pretensões
formuladas em face da União e do DNIT, conforme o art. 109, inciso
I, da Constituição Federal, não abrangendo as controvérsias entre o
autor e os demais réus.
5. O art. 45 do Código de Processo Civil determina que os autos não
serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência
do juízo perante o qual foi proposta a ação.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que,
em casos de cumulação de pedidos sujeitos a competências materiais
diversas, compete ao juízo onde a ação foi intentada decidir nos
limites de sua jurisdição.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível de Belford Roxo para processar e julgar a
demanda, exceto as pretensões que envolvem a aplicação de multas por
órgãos federais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.