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CC 202404070054 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
209296
Registro
202404070054
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTE FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Cuiabá- SJ/MT, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT. 2. A demanda foi ajuizada na Justiça Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, entendendo tratar-se de contrato que envolvia programa de origem federal, o que atrairia o interesse da União. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, considerando a inexistência de interesse da União ou de suas entidades na controvérsia. III. Razões de decidir 4. A competência da Justiça Federal é definida ratione personae, ou seja, quando a União, entidade autárquica ou empresa pública federal figura na demanda como parte interessada, o que não ocorre no presente caso, pois a Justiça Federal não identificou interesse da União na lide. 5. O Superior Tribunal de Justiça não emite juízo sobre a ausência de interesse do ente federal no âmbito de conflito de competência, conforme precedentes e súmulas pertinentes. IV. Dispositivo 6. Conflito conhecido, com determinação de remessa dos autos para o Juízo de Direito da Vara Única de Medina/MG, para o Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.