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CC 202403835544 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
208917
Registro
202403835544
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFLITO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Açailândia/MA, tendo por suscitado o Juízo de Direito da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro/PA. 2. O autor, Banco do Estado do Pará, ajuizou a demanda no foro de seu domicílio, Belém do Pará, que encaminhou os autos para a Comarca de Mosqueiro, Belém/PA, indicada como endereço do requerido. Não localizado o requerido, foi verificado novo endereço em Açailândia/MA, resultando na declinação de competência de ofício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a ação monitória é do Juízo de Mosqueiro/PA ou do Juízo de Açailândia/MA, considerando a incerteza sobre o verdadeiro endereço do réu/consumidor. III. Razões de decidir 4. A competência do juízo de origem deve ser mantida até que se confirme o endereço do requerido, uma vez que a modificação de domicílio do consumidor implica alteração da competência, mas não foi comprovada a residência do requerido em Açailândia/MA. 5. A busca no sistema INFOJUD não é suficiente para comprovar o novo domicílio do requerido, sendo necessária a citação para confirmação do endereço antes de qualquer decisão definitiva sobre a competência. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que, antes de qualquer decisão definitiva acerca da competência, é imprescindível a confirmação do endereço da parte demandada. IV. Dispositivo 7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro/PA para processar o feito na origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.