← Jurioteca

CC 202403566861 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
208452
Registro
202403566861
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte/CE, tendo por suscitado o Juízo de Direito da Vara Única de Altinho/PE, em ação anulatória de compra e venda movida pelos herdeiros do comprador falecido. 2. O Juízo de Direito da Vara Única de Altinho acolheu a exceção de competência arguida pela parte ré, declinando a competência para o foro eleito no contrato de compra e venda, que é o mesmo local do imóvel objeto do contrato. 3. Não há informações sobre recurso pendente contra a decisão que acolheu a exceção de incompetência, estando a questão preclusa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, tratando-se de competência territorial, de natureza relativa, é possível ao juízo destinatário recusar a competência já decidida e não impugnada pelas partes. III. Razões de decidir 5. A competência territorial é de natureza relativa, e, uma vez preclusa a decisão que acolheu a exceção de incompetência, não cabe ao juízo destinatário recusar a competência. 6. A aceitação pelas partes da decisão que julgou a exceção de incompetência impede a modificação da competência relativa pelo juízo destinatário. IV. Dispositivo 7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte/CE.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.